×
Atendimento ao público:
Telefone:
Segunda à sexta | 07:00 às 11:00 e das 13h às 17h
(66) 3556-5577
Prefeitura de Juara institui a Regularização Fundiária Urbana e abre caminho para titular imóveis irregulares no município
Lei Municipal Nº 3.346/2026, sancionada em 02 de março, cria o instrumento legal para regularizar ocupações urbanas informais. Famílias de baixa renda podem ser beneficiadas sem nenhum custo.
quarta, 4 de março de 2026 - POR: Anderson Reis | FOTOS: Anderson Reis

A Prefeitura de Juara segue em busca do ordenamento territorial do município. A Lei Municipal Nº 3.346, de 02 de março de 2026, institui a Regularização Fundiária Urbana — REURB no âmbito do município, criando o instrumento legal para regularizar ocupações urbanas informais e garantir título de propriedade a moradores que vivem em loteamentos clandestinos ou sem documentação.

A lei foi sancionada no mesmo dia que a Lei Complementar Nº 239/2026, que regulamenta as Chácaras de Recreio em Juara — e as duas normas se complementam diretamente. (Leia também: Juara regulamenta Chácaras de Recreio: lei define regras, abre prazo para regularização e prevê multas para loteamentos irregulares)

 

O que é a REURB e para quem ela serve?

REURB é o conjunto de medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais que permitem ao município incorporar áreas urbanas informais ao ordenamento legal — regularizando lotes, abrindo matrículas em cartório e conferindo aos ocupantes o direito formal de propriedade sobre o imóvel onde vivem.

Na prática, a lei beneficia quem mora em bairros, loteamentos ou chácaras que cresceram de forma desordenada ao longo dos anos, sem aprovação da Prefeitura, sem registro em cartório e sem infraestrutura adequada.

Atenção: a lei se aplica exclusivamente a ocupações comprovadamente existentes até 22 de dezembro de 2016. Ocupações posteriores a essa data não se enquadram nesta norma.

 

Duas modalidades — entenda qual é a sua

A lei prevê dois caminhos distintos, de acordo com a renda familiar do ocupante:

REURB-S — Regularização de Interesse Social

Destinada a famílias com renda mensal de até 5 salários mínimos. Nesta modalidade o beneficiário é isento de todas as taxas — incluindo custas municipais, emolumentos de cartório e taxas notariais. Ou seja: para quem se enquadra nesta faixa, regularizar o imóvel não custa nada.

REURB-E — Regularização de Interesse Específico

Destinada a ocupantes com renda acima de 5 salários mínimos. Neste caso, os custos do projeto e da infraestrutura são de responsabilidade dos próprios beneficiários ou requerentes. No entanto, a lei prevê condições facilitadas para a aquisição do imóvel:

  • Famílias com renda de até 10 salários mínimos: parcelamento em até 120 parcelas mensais, com entrada mínima de 5% do valor de avaliação
  • Famílias com renda acima de 10 salários mínimos: parcelamento em até 120 parcelas mensais, com entrada mínima de 10% do valor de avaliação

 

O que a regularização garante ao cidadão?

Para quem vive há anos em um imóvel sem documentação, os benefícios são concretos e imediatos:

  • Título de propriedade registrado em cartório — o imóvel passa a ser legalmente seu
  • Matrícula individualizada no Cartório de Registro de Imóveis
  • Direito de vender, financiar, deixar de herança o imóvel sem impedimentos legais
  • Acesso garantido a serviços públicos — água, energia elétrica, esgoto e coleta de lixo
  • Segurança jurídica contra disputas de posse e ações judiciais

 

A regularização pode ser solicitada por diferentes legitimados — e esse é um ponto importante:

Além do próprio morador, podem requerer a REURB: a Prefeitura de Juara diretamente, associações de moradores, cooperativas habitacionais, a Defensoria Pública e o Ministério Público. Isso significa que um bairro inteiro pode ser regularizado de uma vez, por iniciativa coletiva ou até por ação direta da própria Prefeitura, sem que cada morador precise entrar com um processo individual.

 

O procedimento segue as seguintes etapas:

Protocolo do requerimento na Prefeitura à análise e classificação pela COMARF em até 90 dias à elaboração do projeto de regularização à aprovação à emissão da Certidão de Regularização Fundiária (CRF) à registro no Cartório de Registro de Imóveis.

A COMARF — Comissão Municipal de Acompanhamento da Regularização Fundiária — é um órgão criado pela própria lei, composto por 3 servidores municipais, responsável por conduzir, acompanhar e coordenar todos os processos de regularização no município.

Caso a Prefeitura não se manifeste dentro do prazo de 90 dias após o protocolo, a modalidade indicada pelo requerente é automaticamente fixada e o processo segue seu curso — o que garante ao cidadão que seu pedido não ficará parado indefinidamente.

 

REURB e Chácaras de Recreio: como as duas leis se conectam?

As duas normas sancionadas em 02 de março formam um conjunto complementar de instrumentos para o ordenamento territorial de Juara.

De forma objetiva: chácaras e loteamentos informais com ocupação anterior a 22 de dezembro de 2016 e moradores de baixa renda podem se enquadrar na REURB-S, com regularização completamente gratuita. Ocupantes com renda mais alta se enquadram na REURB-E, com custos a cargo do requerente, mas com parcelamento facilitado.

Já os novos parcelamentos e chácaras criados após 2016 devem seguir obrigatoriamente as regras da Lei Complementar Nº 239/2026, que estabelece normas para criação e regularização de Chácaras de Recreio no município. (Leia também: Juara regulamenta Chácaras de Recreio: lei define regras, abre prazo para regularização e prevê multas para loteamentos irregulares)

 

Informações sobre como iniciar o processo de regularização podem ser obtidas diretamente na Prefeitura de Juara. O atendimento ao público ocorre de segunda a sexta-feira, das 7h às 11h e das 13h às 17h, na Rua Niterói, Nº 81-N. Telefone: (66) 3556-5577.