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Juara regulamenta Chácaras de Recreio: lei define regras, abre prazo para regularização e prevê multas para loteamentos irregulares
Lei Complementar Nº 239/2026, sancionada em 02 de março, estabelece normas para criação e regularização de chácaras em zonas rurais e de expansão urbana. Proprietários de áreas irregulares têm dois anos para se adequar.
quarta, 4 de março de 2026 - POR: Anderson Reis | FOTOS: Anderson Reis

A Prefeitura de Juara deu um passo importante no ordenamento territorial do município. A Lei Complementar Nº 239, de 02 de março de 2026, regulamenta o parcelamento do solo para Chácaras de Recreio localizadas na Zona de Expansão Urbana (ZEX) e na Zona Agrícola (ZA) — e abre um prazo de dois anos para que proprietários de áreas irregulares busquem a regularização.


O que muda com essa lei?

Juara, como muitos municípios do interior mato-grossense, convive há anos com uma realidade comum: proprietários rurais que foram vendendo partes de suas terras ao longo do tempo, de forma informal, sem projeto aprovado, sem infraestrutura adequada e sem registro em cartório. O resultado, em muitos casos, são ocupações desordenadas, com vias de acesso estreitas, ausência de drenagem e sérios riscos jurídicos para quem comprou e para quem vendeu.

Essa lei chega para organizar esse cenário — e seus efeitos são diretos na vida de quem tem ou comprou uma chácara no município.


O que diz a lei: as regras principais

Tamanho dos lotes Cada Chácara de Recreio deve ter entre 1.000 m² e 10.000 m², com frente mínima de 18 metros para a via de acesso. A subdivisão ou desmembramento de lotes já aprovados é expressamente proibida.

Infraestrutura obrigatória A lei exige que o loteador garanta, antes da venda dos lotes:

  • Vias de circulação (pavimentadas nos loteamentos, cascalhadas nos condomínios), com sinalização e faixa de passeio público
  • Rede de energia elétrica
  • Sistema de drenagem de águas pluviais
  • Solução de esgotamento sanitário individual ou coletivo
  • Destinação adequada dos resíduos sólidos

Áreas verdes e ambientais No mínimo 10% da área total do empreendimento deve ser destinada como área verde ao município. As Áreas de Preservação Permanente (APP) devem ser identificadas, delimitadas e protegidas. Nos lotes com vegetação nativa, pelo menos 20% da área deve ser preservada.


Construções nas chácaras: As edificações devem respeitar recuos mínimos: 5 metros na frente, 2,5 metros nas laterais e nos fundos. Pelo menos 30% do lote deve permanecer permeável — ou seja, sem impermeabilização — para garantir a absorção das águas da chuva.

Responsabilidade é dos proprietários: A manutenção das vias internas, drenagem, iluminação, coleta de lixo e esgoto dentro dos parcelamentos de Chácaras de Recreio é responsabilidade exclusiva dos proprietários e adquirentes, não da Prefeitura.


O que acontece com quem tem loteamento de chácara irregular hoje?

Esse é um dos pontos mais sensíveis da lei — e também o mais relevante para grande parte dos juarenses.

Quem possui parcelamento de solo de chácara informal tem até dois anos a partir da publicação da lei para protocolar o pedido de regularização junto à Prefeitura. Durante esse prazo, o município analisará cada caso e orientará os proprietários sobre os documentos e adequações necessárias.

Passado esse prazo, os empreendimentos que não iniciarem o processo de regularização estarão sujeitos a:

  • Embargo das atividades e construções
  • Multa de 40.000 U.P.F.M. para loteamentos irregulares preexistentes
  • Multa de 80.000 U.P.F.M. para novos loteamentos clandestinos criados após a lei
  • Suspensão do fornecimento de energia elétrica, mediante comunicação à concessionária
  • Bloqueio de serviços públicos, como coleta de lixo e manutenção de vias

Além disso, quem continuar vendendo lotes em situação irregular poderá ter a multa aplicada em dobro, e a irregularidade será averbada diretamente na matrícula do imóvel — o que compromete qualquer negociação futura.


REURB e Chácaras de Recreio: como as duas leis se conectam?

As duas normas sancionadas em 02 de março formam um conjunto complementar de instrumentos para o ordenamento territorial de Juara.

De forma objetiva: chácaras e loteamentos informais com ocupação anterior a 22 de dezembro de 2016 e moradores de baixa renda podem se enquadrar na REURB-S, com regularização completamente gratuita. Ocupantes com renda mais alta se enquadram na REURB-E, com custos a cargo do requerente, mas com parcelamento facilitado.

Já os novos parcelamentos e chácaras criados após 2016 devem seguir obrigatoriamente as regras da Lei Complementar Nº 239/2026, que estabelece normas para criação e regularização de Chácaras de Recreio no município.
(Leia também: Juara regulamenta Chácaras de Recreio: lei define regras, abre prazo para regularização e prevê multas para loteamentos irregulares)


E os problemas de vias estreitas e ocupações desordenadas, têm solução?

Esse é exatamente o tipo de situação que a lei busca coibir daqui para frente — e enfrentar nos casos já existentes.

A lei estabelece dimensões mínimas obrigatórias para as vias de circulação: as vias principais devem ter largura mínima de 20 metros, com leito carroçável de pelo menos 8 metros. As vias secundárias devem ter 15 metros de largura e 7 metros de leito carroçável.

Parcelamentos já consolidados com vias abaixo desses padrões precisarão apresentar solução técnica durante o processo de regularização. A Prefeitura terá poder de vistoriar qualquer área — inclusive parcelamentos anteriores à lei — e poderá exigir adequações antes de deferir a regularização.

Isso significa que a simples divisão informal de um sítio em vários pedaços menores, sem projeto, sem rua adequada e sem registro, deixa de ser tolerada. A lei cria o instrumento jurídico para que o município possa agir sobre essas situações.


Por que regularizar é vantajoso para o proprietário?

Além de evitar multas e o embargo, a regularização traz benefícios concretos:

  • O imóvel passa a ter registro em cartório, o que garante segurança jurídica ao proprietário e ao comprador
  • O lote regularizado pode ser vendido, financiado e inventariado sem impedimentos legais
  • A chácara regularizada passa a contar com IPTU lançado, o que formaliza sua existência perante o município
  • A área se torna elegível para receber serviços públicos de forma regular


O crescimento desordenado de parcelamentos informais gera custos invisíveis para toda a cidade: vias sem padrão que dificultam o acesso de serviços de emergência, ausência de drenagem que agrava as enchentes, impactos ambientais pela supressão irregular de vegetação e insegurança jurídica que desestimula investimentos.

Com a Lei Complementar Nº 239/2026, Juara passa a contar com um marco legal claro para o crescimento da sua zona rural e de expansão urbana — garantindo que novos parcelamentos sigam padrões mínimos de qualidade, infraestrutura e respeito ao meio ambiente, e que os já existentes tenham um caminho formal para se regularizar.

O resultado esperado, a médio prazo, é um município mais organizado, com propriedades documentadas, infraestrutura adequada e crescimento planejado.



O prazo para protocolar o pedido de regularização é de dois anos a partir de 02 de março de 2026. Informações podem ser obtidas diretamente na Prefeitura de Juara, junto à Secretaria Municipal de Cidade.