A Prefeitura de Juara deu um passo importante no ordenamento
territorial do município. A Lei Complementar Nº 239, de 02 de março de 2026,
regulamenta o parcelamento do solo para Chácaras de Recreio localizadas
na Zona de Expansão Urbana (ZEX) e na Zona Agrícola (ZA) — e abre
um prazo de dois anos para que proprietários de áreas irregulares
busquem a regularização.
O que muda com essa lei?
Juara, como muitos municípios do interior mato-grossense,
convive há anos com uma realidade comum: proprietários rurais que foram
vendendo partes de suas terras ao longo do tempo, de forma informal, sem
projeto aprovado, sem infraestrutura adequada e sem registro em cartório. O
resultado, em muitos casos, são ocupações desordenadas, com vias de acesso
estreitas, ausência de drenagem e sérios riscos jurídicos para quem comprou e
para quem vendeu.
Essa lei chega para organizar esse cenário — e seus efeitos
são diretos na vida de quem tem ou comprou uma chácara no município.
O que diz a lei: as regras principais
Tamanho dos lotes Cada Chácara de Recreio deve ter
entre 1.000 m² e 10.000 m², com frente mínima de 18 metros
para a via de acesso. A subdivisão ou desmembramento de lotes já aprovados é expressamente
proibida.
Infraestrutura obrigatória A lei exige que o loteador
garanta, antes da venda dos lotes:
Áreas verdes e ambientais No mínimo 10% da área
total do empreendimento deve ser destinada como área verde ao município. As
Áreas de Preservação Permanente (APP) devem ser identificadas, delimitadas e
protegidas. Nos lotes com vegetação nativa, pelo menos 20% da área deve
ser preservada.
Construções nas chácaras: As edificações devem
respeitar recuos mínimos: 5 metros na frente, 2,5 metros nas
laterais e nos fundos. Pelo menos 30% do lote deve permanecer permeável
— ou seja, sem impermeabilização — para garantir a absorção das águas da chuva.
Responsabilidade é dos proprietários: A manutenção das
vias internas, drenagem, iluminação, coleta de lixo e esgoto dentro dos
parcelamentos de Chácaras de Recreio é responsabilidade exclusiva dos proprietários
e adquirentes, não da Prefeitura.
O que acontece com quem tem loteamento de chácara irregular hoje?
Esse é um dos pontos mais sensíveis da lei — e também o mais
relevante para grande parte dos juarenses.
Quem possui parcelamento de solo de chácara informal
tem até dois anos a partir da publicação da lei para protocolar o pedido
de regularização junto à Prefeitura. Durante esse prazo, o município analisará
cada caso e orientará os proprietários sobre os documentos e adequações
necessárias.
Passado esse prazo, os empreendimentos que não iniciarem o
processo de regularização estarão sujeitos a:
Além disso, quem continuar vendendo lotes em situação
irregular poderá ter a multa aplicada em dobro, e a irregularidade será
averbada diretamente na matrícula do imóvel — o que compromete qualquer
negociação futura.
REURB e Chácaras de Recreio: como as duas leis se
conectam?
As duas normas sancionadas em 02 de março formam um conjunto
complementar de instrumentos para o ordenamento territorial de Juara.
De forma objetiva: chácaras e loteamentos informais com
ocupação anterior a 22 de dezembro de 2016 e moradores de baixa renda
podem se enquadrar na REURB-S, com regularização completamente gratuita.
Ocupantes com renda mais alta se enquadram na REURB-E, com custos a
cargo do requerente, mas com parcelamento facilitado.
Já os novos parcelamentos e chácaras criados após 2016
devem seguir obrigatoriamente as regras da Lei Complementar Nº 239/2026,
que estabelece normas para criação e regularização de Chácaras de Recreio no
município.
(Leia também: Juara regulamenta Chácaras de Recreio: lei define regras, abre prazo para regularização e prevê multas para loteamentos irregulares)
E os problemas de vias estreitas e ocupações
desordenadas, têm solução?
Esse é exatamente o tipo de situação que a lei busca coibir
daqui para frente — e enfrentar nos casos já existentes.
A lei estabelece dimensões mínimas obrigatórias para as vias
de circulação: as vias principais devem ter largura mínima de 20
metros, com leito carroçável de pelo menos 8 metros. As vias
secundárias devem ter 15 metros de largura e 7 metros de leito
carroçável.
Parcelamentos já consolidados com vias abaixo desses padrões
precisarão apresentar solução técnica durante o processo de regularização. A
Prefeitura terá poder de vistoriar qualquer área — inclusive
parcelamentos anteriores à lei — e poderá exigir adequações antes de deferir a
regularização.
Isso significa que a simples divisão informal de um sítio em
vários pedaços menores, sem projeto, sem rua adequada e sem registro, deixa de
ser tolerada. A lei cria o instrumento jurídico para que o município possa agir
sobre essas situações.
Por que regularizar é vantajoso para o proprietário?
Além de evitar multas e o embargo, a regularização traz
benefícios concretos:
O crescimento desordenado de parcelamentos informais gera
custos invisíveis para toda a cidade: vias sem padrão que dificultam o acesso
de serviços de emergência, ausência de drenagem que agrava as enchentes,
impactos ambientais pela supressão irregular de vegetação e insegurança
jurídica que desestimula investimentos.
Com a Lei Complementar Nº 239/2026, Juara passa a contar com
um marco legal claro para o crescimento da sua zona rural e de expansão
urbana — garantindo que novos parcelamentos sigam padrões mínimos de qualidade,
infraestrutura e respeito ao meio ambiente, e que os já existentes tenham um
caminho formal para se regularizar.
O resultado esperado, a médio prazo, é um município mais
organizado, com propriedades documentadas, infraestrutura adequada e
crescimento planejado.
O prazo para protocolar o pedido de regularização é de dois
anos a partir de 02 de março de 2026. Informações podem ser obtidas
diretamente na Prefeitura de Juara, junto à Secretaria Municipal de
Cidade.