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Coleta de lixo volta às ruas de Juara neste sábado
Justiça derruba decisão que travava a licitação da destinação final dos resíduos. Ordem de serviço é emitida neste sábado e o recolhimento será recomeçado.
sexta, 9 de outubro de 2026 - POR: Anderson Reis | FOTOS: Anderson Reis

O lixo acumulado nas calçadas de Juara começa a ser recolhido neste sábado (10).

A coleta pôde ser retomada depois que a Justiça derrubou a decisão que impedia a contratação de um aterro sanitário para receber os resíduos da cidade.


A cidade produz cerca de 24 toneladas de lixo doméstico e comercial por dia. Desde 2 de outubro, esse volume não tinha para onde ir.

A Prefeitura emite a ordem de serviço na manhã deste sábado (10) e já coloca os caminhões nas ruas para a coleta.


O que estava travando a coleta

A Prefeitura está preparada para a coleta e transportar o lixo. O problema era o destino final.

A empresa responsável pela destinação avisou por ofício que manteria a operação só até 2 de outubro, e o serviço parou nessa data. Sem um aterro licenciado disponível, não havia onde descarregar o material recolhido.

A saída era o Pregão Eletrônico nº 004/2026, que contrata um aterro sanitário licenciado. Uma liminar, porém, mantinha essa licitação suspensa.


O que a Justiça decidiu

Na noite desta sexta-feira (9), a 2ª Vara Cível de Juara revogou a liminar que suspendia o pregão.

Na decisão, o juiz considerou que a paralisação do serviço mudou o cenário. A suspensão tinha sido mantida com a premissa de que a coleta não seria interrompida, e essa premissa deixou de existir com o acúmulo de lixo nas ruas.

O Ministério Público se manifestou no processo e não se opôs à retomada da licitação, diante da urgência sanitária.


SOBRE A DECISÃO JUDICIAL

Processo: Mandado de Segurança Cível nº 1001543-13.2025.8.11.0018
Órgão julgador: 2ª Vara Cível da Comarca de Juara/MT (TJMT)
Data da decisão: 9 de outubro de 2026
Magistrado: Juiz Substituto Marco Antonio Luz de Amorim
Impetrante: Central de Tratamento de Resíduos Juara SPE Ltda.
Impetrado: Município de Juara
Nível de sigilo: público
Documento: Decisão, ID 251645875

O que foi decidido

  • Revogação da tutela provisória (ID 228169117) que suspendia o Pregão Eletrônico nº 004/2026, com base nos arts. 296 e 493 do Código de Processo Civil.

Fundamento principal

  • Fato novo: a interrupção do serviço de destinação final dos resíduos a partir de 2 de outubro de 2026 e o acúmulo de lixo nas vias públicas.
  • Manifestação do Ministério Público sem oposição à retomada do pregão, em caráter excepcional e transitório.

Limites fixados na própria decisão

  • Não determina a retomada do Contrato de Concessão nº 399/2024.
  • Não altera o decidido na Ação Civil Pública nº 1002127-80.2025.8.11.0018.
  • Não antecipa juízo sobre a validade do Pregão Eletrônico nº 004/2026 ou do contrato dele decorrente.

Processos relacionados

  • Agravo de Instrumento nº 1023143-13.2026.8.11.0000 (3ª Câmara de Direito Público e Coletivo – TJMT), ao qual a decisão foi comunicada.
  • Agravo de Instrumento nº 1031140-81.2025.8.11.0000 (TJMT).
  • Ação Civil Pública nº 1002127-80.2025.8.11.0018.

Próxima etapa: o processo segue para sentença.