A Tarifa Social da Água foi criada em outubro do ano
passado, onde através da Secretaria de Assistência Social, famílias que estão em
situação de vulnerabilidade, estão sendo beneficiadas.
COMO FUNCIONA !
Os usuários cadastrados na Tarifa Social terão um desconto
de 50% na conta de água, desde que o consumo mensal não ultrapasse 10m³ (volume
pré-estabelecido para a tarifa mínima).
Se o consumo ultrapassar 10m³, o beneficiário pagará a tarifa normal, seguindo os valores da Concessionária dos Serviços Públicos de Água e Esgoto do município.
O desconto não é cumulativo, e o consumo excedente em um mês
não exclui o beneficiário do programa. O desconto será aplicado no mês
seguinte, desde que o consumo não ultrapasse 10m³.
b) Renda familiar per capita de acordo com os critérios do
Governo Federal para acesso ao Bolsa Família.
c) Cadastro atualizado no CadÚnico.
d) Idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência que
recebem o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social.
e) Não possuir outra fonte alternativa de água.
f) Estar conectado à rede de esgoto, quando disponível.
g) Proprietário de, no máximo, um único imóvel.
h) Não possuir débitos com a Concessionária Águas de Juara.
i) Cadastro ativo e atualizado na Assistência Social do
Município.