A Lei Complementar nº 232/2024, publicada originalmente no dia 30 de dezembro de 2024 no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios de Mato Grosso, passou por uma retificação. Essas alterações trazem ajustes no cálculo e nas regras do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) em Juara. Confira os principais pontos de forma resumida e simplificada:
O cálculo do IPTU considera o valor venal do imóvel, que varia conforme a localização na zona urbana ou em áreas de expansão do município. Este valor é determinado pela fórmula presente nos anexos e tabelas da lei.
Redutores aplicados ao valor das edificações:
Redutores aplicados ao valor dos terrenos:
Para imóveis que não constam na Planta Genérica de Valores, o valor venal será calculado com base em informações do Cadastro Imobiliário, considerando fatores como:
Se você quiser saber mais detalhes ou verificar como essas mudanças impactam seu imóvel, procure a Prefeitura.