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GESTÃO
Prefeitura divulga Edital para eleição de Conselheiros Previdenciários
PREV-JUARA
terça, 16 de novembro de 2021 - POR: Coordenação de Imprensa | FOTOS: Ilustração

A Administração Municipal, através da Comissão Eleitoral para Eleição dos Conselheiros Previdenciários do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de JUARA/MT – PREV-JUARA, constituída pela Portaria nº 545/2021, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal nº 1.656 de 20 de Abril de 2005, faz saber por esse Edital que, realizará ELEIÇÃO PARA O QUADRO DE CONSELHEIROS PREVIDENCIÁRIOS, havendo 06 (seis) vagas disponíveis a serem preenchidas, sendo 04 (quatro) titulares e 02 (dos) suplentes, nos seguintes termos.

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

A eleição dos membros do Conselho Previdenciário do PREV-JUARA,  reger-se-à nos termos da Lei Municipal nº 1.656/2005 e pelas normas contidas no presente Edital.

A eleição ocorrerá com votação on-line, por meio de aplicativo “MEU RPPS”, disponíveis nas principais lojas de aplicativos de celulares, tanto Android quanto IOS.

Será eleito o servidor que obtiver maior número de votos.

A posse dos membros eleitos será efetivada através de ato municipal, contendo os nomes dos segurados eleitos e sua respectiva representação.

O mandato terá validade de 02 (dois) anos, tendo inicio em Janeiro/2022.

Os membros do Conselho Previdenciário, nada perceberão pelo desempenho do mandato.

DA DIVULGAÇÃO

A divulgação oficial das informações referentes a este processo eleitoral dar-se-á através da imprensa oficial, disponível no endereço eletronico: https://www.juara.mt.gov.br, afixado no mural da Prefeitura Municipal e disponível cópia junto ao PREV-JUARA, anexo a Prefeitura Municipal de Juara.

É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento da divulgação das informações referente ao processo eleitoral em que se inscreveu.

DAS INSCRIÇÕES E SUAS CONDIÇÕES

A Comissão Eleitoral para a Eleição de Conselheiros Previdenciários do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de JUARAMT – PREV-JUARA, receberá as inscrições, habilitação e registro das candidaturas do dia 16 de Novembro de 2021 ao dia 30 de Novembro 2021, no Setor do PREV-JUARA anexo a Prefeitura Municipal, no horário comercial das 08:00 as 11:00 e das 13:00 as 17:00 horas.

A inscrição será realizada:

Apenas aos segurados do PREV-JUARA, servidores Ativos e Inativos.

Para candidatar-se ao cargo de Membro do Conselho previdenciário, será necessário que:

Seja servidor Ativo efetivo ou estável no serviço publico municipal, com no mínimo 05 (cinco) anos de efetivo exercício;

Ser servidor Inativo, Aposentado ou Pensionista;

Não responder ou ter Processo Administrativo Disciplinar – PAD;

Que não tenha sido exonerado, dispensado ou suspenso do exercício em decorrencia de PAD;

Que tenha disponibilidade de ausentar-se para capacitações exigidas pelos órgãos competentes de fiscalização em RPPS.

O Candidato terá sua inscrição aceita após a homologação da Comissão Eleitoral, mediante as exigencias no Item 3.2.2., e apresentação de:

Ficha de Inscrição (modelo anexo ao edital) via original devidamente preenchida, sem rasuras e assinada;

Declaração Nada consta e não responde a Processo Administrativo Disciplinar, emitida pela Secretaria Municipal de Administração;

Cópia legível do CPF e do RG;

Opcional: cópia de certificados na área previdenciária.

Da homologação ou indeferimento de inscrições:

As inscrições de que trata o presente Edital, serão examinadas e julgadas pela Comissão Eleitoral e divulgada lista dos aprovados;

Será indeferida a inscrição que forneça dados comprovadamente inverídicos ou que não atendam a qualquer requisito desse Edital.

Homologada a inscrição não serão aceitos qualquer tipo de pedido de alteração.

DAS ELEIÇÕES

A Comissão eleitoral deverá publicar Edital com as datas para ocorrencia das eleições, sendo que os votos poderáo ocorroer no prazo de até 03 (três) dias.

Cada segurado, seja ativo ou inativo, somente terá direito a 01 (um) voto dentre a lista de candidatos apresentadas no Aplicativo.

Para ter acesso ao “aplicativo MEU RPPS”, cada segurado deverá acessar na loja de aplicativos de celulares, tanto ANDROID quanto IOS.

Ao fazer o primeiro acesso ao aplicativo o segurado receberá dicas importantes sobre as funcionalidades através de um tour virtual. Após deverá realizar as seguintes etapas:

1ª Etapa-Escolha o estado (Mato Grosso), na sequência a aba cidade será habilitada, seleciona a cidade JUARA;

2ª Etapa- Caso seja o primeiro acesso o segurado deverá acessar o campo no “não sou cadastrado” e realizar o cadastro informando o CPF, data de nascimento, e criar uma senha de acesso;

3ª Etapa- Para os segurados (inativos) que já possui o cadastro deverá inserir o CPF e senha de acesso, na tela seguinte terá acesso ao “Painel de Controle” e “Menu Principal”.

DO RESULTADO E DOS RECURSOS

A disponibilização do resultado final do processo eleitoral será divulgado em até 02 (dois) dias do término da votação.

O candidato poderá interpor recurso administrativo em relação ao resultado até às 24 (vinte e quatro) horas após a divulgação do resultado final da votação.

O requerimento de recurso administrativo deverá ser dirigido à Comissão Eleitoral, contendo:

nome completo e número de inscrição do candidato;

indicação do cargo a que concorre;

objeto do pedido de recurso, e

exposição fundamentada a respeito dos problemas constatados.

Não serão considerados os pedidos de recursos formulados fora do prazo. Não haverá recurso de reconsideração.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Ao efetuar a sua inscrição o candidato assume o compromisso tácito de aceitar as condições estabelecidas neste Edital e na Legislação pertinente.

Qualquer inexatidão e/ou irregularidade constada nas informações e documentos do candidato, mesmo que já tenha sido divulgado o resultado do Processo Eleitoral, levara à sua eliminação, sem direito a recurso, sendo considerados nulos todos os atos decorrentes de sua inscrição.

A inobservância, por parte do candidato, de qualquer prazo estabelecido em convocações será considerada, em caráter irrecorrível, como desistência.

Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consuma a providencia ou evento que lhes disser respeito, até a data da realização das eleições, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

Os casos omissos serão resolvidos por esta Comissão Eleitoral.

7.0 A Comissão Eleitoral poderá a qualquer momento divulgar Edital com alterações deste regulamento, bem como de informações complementares que se fizerem necessárias para veracidade do Processo  Eleitoral.