A Prefeitura de Juara, SINFRA e a APRI - Associação
dos Produtores Rurais de Itapaiúna, conclamam aos proprietários de áreas às
margens das estradas municipais rodovias estaduais localizadas após a ponte do
Rio dos Peixes adiante sentido a Itapaiúna;
- Rodovias MT 325 / 160 na
Itapaipúna.
- Estradas municipais que ligan a
Itapaiuna (desde o buteco do Nivaldo) até a localizada Porta do Céu;
para que façam o recuo das cercas
de suas propriedades e respeitem o limite estabelecido de faixa de domínio. A
medida é necessária para o avanço das obras de infraestrutura rodoviária, de
forma eficiente e com qualidade, que serão executadas pelo município e pelo
Estado.
Estradas Municipais
Rodovias Estaduais
O limite de faixa de domínio que se refere as Rodovias
Estaduais está estabelecido na Lei Estadual nº 11.970 de 16 de dezembro de
2022. Em relação às estradas municipais, o limite está estabelecido na Lei
Municipal º 2.948 de 12 de novembro de 2021.
A Prefeitura de Juara e a APRI conta com a
colaboração de todos para que as melhorias necessárias em nossas estradas sejam
feitas da melhor forma possível