Contribuinte,
A Prefeitura de Juara publicou o Decreto nº 1.882, de 08 de fevereiro de 2023, que institui e regulamenta o mutirão fiscal 2023.
O Objetivo
é permitir que aqueles que possuem débitos com o município os regularize com
benefícios de descontos em juros e multas e também parcelamentos, bem como,
incentivar a recuperação de créditos e implementar a arrecadação municipal, além
de efetivar a regularização de créditos do Município, decorrentes de débitos
dos contribuintes (pessoa física e jurídica), relativos a tributos municipais
vencidos até o dia 31 de dezembro de 2022, inscritos ou não em dívida ativa
como; impostos, taxas, contribuições, sanções administrativas e autos de
infração.
O Mutirão Fiscal de acontecerá de 1º a 31 de março de 2023, nos
termos da Lei Municipal nº 2.926 de 29 de setembro de 2021.
Os créditos tributários e não tributários, vencidos até 31 de
dezembro de 2022, inscritos em dívida ativa, podem ser liquidados nas seguintes
condições:
O valor de cada parcela não poderá ser inferior a:
Os benefícios do Mutirão Fiscal de 2023 se estenderá aos contribuintes que já
estiverem com créditos tributários parcelados, porém com parcelas em atraso.
O inadimplemento de 02
(duas) parcelas, consecutivas ou alternadas, implica na exclusão do optante do I
Mutirão Fiscal de 2023, com a imediata execução judicial ou extrajudicial do
débito, inclusive com aplicação de medidas administrativas e a inscrição nos órgão de proteção ao crédito.
Evite que seu nome seja enviado para cobrança judicial e protestos.
Colabore com o crescimento e desenvolvimento da cidade de Juara.
Secretaria de Finanças
Prefeitura de Juara