O Executivo Municipal, através do Decreto 1.694 de 07 de outubro de 2021, regulamenta o Mutirão
Fiscal de 2021, que será realizado no período de 03 de novembro a 3 de dezembro
de 2021 nos termos da Lei Municipal nº 2.926 de 29 de setembro de 2021, para
fins de regularização dos créditos tributários e não tributários, vencidos até
31 de dezembro de 2020.
Uma excelente oportunidade para
os contribuintes que possuem débitos inscritos ou não em dívida ativa se
regularizarem.
Será concedido descontos de juros e multas,
conforme determinações da Lei Municipal nº 2.926 de 29 de setembro de 2021:
I - Débitos inscritos em dívida ativa decorrentes de impostos;
II - Débitos inscritos em dívida ativa decorrentes de taxas;
III - Débitos inscritos em dívida ativa decorrentes de
contribuições;
IV - Débitos inscritos em dívida ativa decorrentes de sanções
administrativas, inclusive, autos de infração vencidos em até 2020 e não
recolhidos.
Os benefícios do Mutirão Fiscal de 2021 se estenderá aos contribuintes que já estiverem com créditos tributários parcelados, porém com parcelas em atraso.
A concessão e o gozo dos benefícios do Mutirão
Fiscal de 2021 ficam condicionados:
I - À apresentação de requerimento no qual conste a relação dos
créditos tributários para os quais é solicitado o benefício;
II - Quanto aos créditos tributários ou não tributários, objeto
de litígio administrativo ou judicial, a que haja, em relação a cada débito
objeto do benefício, expressa renúncia a qualquer defesa ou recurso, bem como
desistência dos já interpostos, formalizado nos respectivos processos;
III - Quanto aos créditos tributários ou não tributários, objeto
de litígio judicial ou administrativo, a que seja realizado o pagamento de
custas, emolumentos, sucumbência judicial e demais despesas processuais;
IV - Estar com o cadastro devidamente atualizado.
O inadimplemento de 2 (duas)
parcelas, consecutivas ou alternadas, implica na exclusão do optante do Mutirão
Fiscal de 2021, com a imediata execução judicial ou extrajudicial do débito,
inclusive com aplicação de medidas administrativas a exemplo do protesto das
CDA’s e a inscrição nos órgãos de proteção ao crédito.
Através desse Mutirão
Fiscal, o Executivo Municipal poderá firmar parceria com o Tribunal de Justiça
do Estado de Mato Grosso de Créditos Tributários ou não Tributários, que
compreende o perdão da penalidade pecuniária, de juros, de multa moratória;
A
Prefeitura Municipal tem como objetivo maior, a criação de incentivos à
recuperação de Créditos dos contribuintes e a implementação da arrecadação, bem
como efetivar a regularização de créditos do Município, decorrentes de débitos
dos contribuintes (pessoa física e jurídica), relativos a tributos municipais
vencidos até o dia 31 de dezembro de 2020.
A Lei Municipal nº 2.926/2021, dispõe
sobre a transação e o parcelamento de créditos fiscais no mutirão de
conciliação fiscal e dá outras providências.