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Juara cria Fundo Municipal de Educação para ampliar investimentos na rede de ensino
Nova lei organiza recursos específicos para reforma, ampliação e construção de escolas, além de investimentos para melhorar a qualidade da educação municipal.
quinta, 22 de janeiro de 2026 - POR: Anderson Reis | FOTOS: Anderson Reis

A Prefeitura de Juara sancionou a Lei Municipal nº 3.338, de 21 de janeiro de 2026, que institui o Fundo Municipal de Educação (FME). A medida cria um mecanismo financeiro e contábil exclusivo para captação, gestão e aplicação de recursos voltados à educação pública municipal.


O Fundo tem como finalidade financiar reformas, ampliações e construções de unidades escolares, incluindo espaços esportivos, além da aquisição de bens permanentes e outros investimentos estratégicos que contribuam para a ampliação da oferta e melhoria da qualidade do ensino.


De onde vêm os recursos do Fundo Municipal de Educação

De acordo com a lei, o FME será composto por diversas fontes de receita, entre elas:

  • Recursos do Fundo Estadual de Apoio à Melhoria das Condições de Oferta da Educação Infantil e do Ensino Fundamental (FMTE);
  • Rendimentos de aplicações financeiras realizadas conforme a legislação;
  • Convênios, parcerias e contratos de rateio;
  • Recursos destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino;
  • Verbas direcionadas à educação básica;
  • Outras receitas que venham a ser legalmente instituídas.

Todos os valores serão depositados em conta bancária específica, garantindo maior controle e transparência na gestão dos recursos.


Recursos não poderão ser usados para pagamento de pessoal

A legislação estabelece regras claras para o uso do Fundo. É vedada a utilização dos recursos do FME para despesas com pessoal, como salários, gratificações ou qualquer forma de complementação remuneratória.

Os recursos deverão ser aplicados exclusivamente em investimentos e melhorias estruturais da educação, conforme os planos de aplicação aprovados.


A gestão do Fundo Municipal de Educação será realizada de forma conjunta pela Secretaria Municipal de Educação e pela Secretaria Municipal de Finanças, responsáveis por deliberar sobre a aplicação dos recursos.

Entre as atribuições da Secretaria de Educação estão:

  • Administrar o Fundo e definir políticas de aplicação dos recursos;
  • Elaborar e executar os Planos de Aplicação, em consonância com o Plano Municipal de Educação;
  • Submeter relatórios e balanços ao Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social (CACS).

Já a Secretaria de Finanças será responsável pelos controles orçamentários, execução financeira, elaboração de relatórios e prestação de contas aos órgãos competentes, incluindo a Secretaria de Estado de Educação (SEDUC).


Revogação de lei anterior e vigência

Com a nova legislação, fica revogada a Lei Municipal nº 1.048, de 11 de dezembro de 1998.
A Lei nº 3.338 entra em vigor na data de sua publicação, em 21 de janeiro de 2026.


A criação do Fundo Municipal de Educação é um avanço na organização dos investimentos educacionais, fortalecendo a transparência e a capacidade do município de planejar melhorias estruturais na rede pública de ensino.