A Prefeitura de Juara sancionou a Lei Municipal nº 3.338, de 21 de janeiro de 2026, que institui o Fundo Municipal de Educação (FME). A medida cria um mecanismo financeiro e contábil exclusivo para captação, gestão e aplicação de recursos voltados à educação pública municipal.
O Fundo tem como finalidade financiar reformas,
ampliações e construções de unidades escolares, incluindo espaços
esportivos, além da aquisição de bens permanentes e outros investimentos
estratégicos que contribuam para a ampliação da oferta e melhoria da
qualidade do ensino.
De onde vêm os recursos do Fundo Municipal de Educação
De acordo com a lei, o FME será composto por diversas fontes
de receita, entre elas:
Todos os valores serão depositados em conta bancária
específica, garantindo maior controle e transparência na gestão dos
recursos.
Recursos não poderão ser usados para pagamento de pessoal
A legislação estabelece regras claras para o uso do Fundo. É
vedada a utilização dos recursos do FME para despesas com pessoal, como
salários, gratificações ou qualquer forma de complementação remuneratória.
Os recursos deverão ser aplicados exclusivamente em investimentos
e melhorias estruturais da educação, conforme os planos de aplicação
aprovados.
A gestão do Fundo Municipal de Educação será realizada de
forma conjunta pela Secretaria Municipal de Educação e pela Secretaria
Municipal de Finanças, responsáveis por deliberar sobre a aplicação dos
recursos.
Entre as atribuições da Secretaria de Educação estão:
Já a Secretaria de Finanças será responsável pelos controles
orçamentários, execução financeira, elaboração de relatórios e prestação de
contas aos órgãos competentes, incluindo a Secretaria de Estado de Educação
(SEDUC).
Revogação de lei anterior e vigência
Com a nova legislação, fica revogada a Lei Municipal nº
1.048, de 11 de dezembro de 1998.
A Lei nº 3.338 entra em vigor na data de sua publicação, em 21 de
janeiro de 2026.
A criação do Fundo Municipal de Educação é um
avanço na organização dos investimentos educacionais, fortalecendo a
transparência e a capacidade do município de planejar melhorias estruturais na
rede pública de ensino.